COM A DECISÃO, HÉLIO SÓ
PODERÁ SER CANDIDATO EM 2020
Por
6 votos a 0, em julgamento realizado no final da tarde deste sábado
(01), o TRE indeferiu o recurso eleitoral interposto por Hélio
Fontenele, Prefeito de Granja. A
Justiça Eleitoral, por meio do Juiz Fernando de Souza Vicente, havia
acatado pedido de Impugnação de Registro de sua candidatura, formulado
pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação do candidato Romeu
Arruda. As ações foram movidas alegando
que Hélio ostenta a condição de Ficha Suja e por conta disso, está
inelegível. Consta dos pedidos que Hélio teria efetuado despesas sem
licitação, bem como não teria recolhido o INSS dos servidores, o que, em
tese, constitui crime de apropriação indébita previdenciária. Por
conta de tudo isso, Hélio teve contas desaprovadas pelo TCM. Com a
decisão do TRE, Hélio Fontenele pode até pensar em concorrer novamente,
mas em 2020.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h
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