domingo, 2 de setembro de 2012



COM A DECISÃO, HÉLIO SÓ 
PODERÁ SER CANDIDATO EM 2020
 
Por 6 votos a 0, em julgamento realizado no final da tarde deste sábado (01), o TRE indeferiu o recurso eleitoral interposto por Hélio Fontenele, Prefeito de Granja.  A Justiça Eleitoral, por meio do Juiz Fernando de Souza Vicente, havia acatado pedido de Impugnação de Registro de sua candidatura, formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação do candidato Romeu Arruda. As ações foram movidas alegando que Hélio ostenta a condição de Ficha Suja e por conta disso, está inelegível. Consta dos pedidos que Hélio teria efetuado despesas sem licitação, bem como não teria recolhido o INSS dos servidores, o que, em tese, constitui crime de apropriação indébita previdenciária. Por conta de tudo isso, Hélio teve contas desaprovadas pelo TCM. Com a decisão do TRE, Hélio Fontenele pode até pensar em concorrer novamente, mas em 2020.
 
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h

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